sexta-feira, 7 de julho de 2006

gestão compartilhada de Unidades de Conservação por OSCIPs



05/07/2006
Conama prepara Resolução que prevê a gestão compartilhada de Unidades de Conservação por OSCIPs

Danielle Jordan / AmbienteBrasil

Parque Nacional Grande Sertão Veredas: gestão compartilhada com sucesso(Foto: Arquivo Funatura)

Está em negociação no Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA - uma proposta que prevê a gestão compartilhada das Unidades de Conservação com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs. Um Grupo de Trabalho elaborou uma minuta da Resolução que regulamenta o modelo de gestão. O documento deve passar pela Câmara Técnica antes de ser votado em Plenária. O texto inicial ainda pode sofrer alterações, chegando a mudar completamente até o final do processo. O site do CONAMA deve disponibilizar ainda esta semana o documento contendo a proposta.A gestão compartilhada visa aprimorar a administração das Unidades de Conservação pelo Poder Público, conforme citado no Artigo 1º do documento que está em fase de elaboração. Não trata-se de uma terceirização da gestão, mas, como a proposta já diz, as responsabilidades serão compartilhadas.No Parque Nacional Grande Sertão Veredas, que abrange os municípios de Formoso, Chapada Gaúcha e Arinos em Minas Gerais e Cocos, na Bahia, a gestão compartilhada já é uma realidade há 17 anos. A Fundação Pró-Natureza – Funatura – já estava lá antes mesmo da criação da Unidade de Conservação, em 12 de abril de 1989, realizando, entre outras coisas, a captação de recursos para a ações relacionadas ao parque, segundo o superintendente executivo da Funatura, César Victor do Espírito Santo. “O Ibama fica com a função de chefiar o parque”, destaca, ressaltando a importância de que o poder público mantenha as responsabilidades que lhes são inerentes, como a ficalização, por exemplo.Para o presidente do Instituto Ecoplan - primeira ONG a conquistar o título de OSCIP do Brasil –, Marco Aurélio Ziliotto, este modelo de gestão é semelhante a um casamento em que a participação de ambas as partes é importante para que haja sucessso. “Se for baseado nas diferenças, a chance de sucesso é ainda maior”, diz, afirmando que os objetivos não mudam, somente a forma de gerenciamento é que difere do modelo adotado atualmente.Um grande ganho apontado por Ziliotto é que este instrumento possibilita a captação de recursos por parte das OSCIPs também no setor privado. “A gestão compartilhada abre as portas para que sejam realizados projetos ambientais como, por exemplo, o ecovoluntariado e ações efetivas de educação ambiental”, diz. Recursos provenientes da compensação ambiental também poderiam ser destinados especificamente à gestão das unidades.A preferência dada às OSCIPS que atuem na UC ou no bioma em que ela está inserida confere mais credibilidade à iniciativa que compartilha a gestão das unidades com o terceiro setor. Apesar de já previsto na lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC -, a gestão compartilhada pelas OSCIPs prevista pelo novo modelo proposto pela Resolução CONAMA servirá como um facilitador para os órgãos executores, segundo Zilliotto. Mas ele questiona: “O que é gestão compartilhada?”. Em sua avaliação, a definição clara de atribuições para as partes poderá ser o único ponto a trazer dificuldades no processo, porém não incontornáveis. "Se houver bom senso e interesse, todos podemos fazê-lo”.Para a advogada Samanta Pineda, especialista em Direito sócio-ambiental, não há necessidade de uma resolução específica para este assunto, pois a matéria já se encontra definida em ato legal, ou seja, pela Lei das OSCIPs e a Lei das Unidades de Conservação.O exemplo de Grande Sertão Veredas aponta o possível sucesso da gestão conjunta, mas é importante que esta seja realizada com instituições que realmente tenham condições de desenvolver o trabalho. "É fundamental que as parcerias sejam ampliadas e estimuladas”", defende o superintendente executivo da Funatura, César Victor.Legislação associada
É instituído o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUCDispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria.
Acompanhe na página do CONAMA os documentos e andamento da Resolução que prevê a gestão compartilhada de Unidades de Conservação com OSCIPs

Nenhum comentário: